- 1 -O Conselho de Curso é constituído por todos os docentes de cada ciclo de estudos afeto ao respetivo Departamento, competindo-lhe o aconselhamento relativo a todos os assuntos relevantes para o bom desenvolvimento do ciclo de estudos.
- 2 -O Conselho de Curso reunirá sempre que convocado pelo respetivo Diretor de Departamento, e pelo menos, uma vez por semestre.
- 3 -Às reuniões do Conselho de Curso assistirá, sempre que o entenda, o Presidente do Conselho de Direção, que poderá fazer-se substituir pelo vice-Presidente.
Artigo 26.º — Conselho de Curso
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023