- 1 -Tendo em vista a qualidade do seu desempenho, a EUVG nortear-se-á, nomeadamente, pelos seguintes objetivos:
- a)Adotar, em função da sua missão de estabelecimento de ensino superior, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudo, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;
- b)Assegurar, através de medidas concretas, o desenvolvimento de uma cultura para a qualidade da atividade e dos resultados da Escola;
- c)Desenvolver e colocar em prática estratégias para a melhoria contínua da qualidade.
- 2 -As estratégias, a política e os procedimentos a que se refere o número anterior, estes últimos formalmente desencadeados pelo Conselho de Direção, são desenvolvidas e aprovadas em sede de Conselho Pedagógico, após parecer favorável do Conselho Científico, garantindo-se, assim, a participação dos estudantes no processo.
Artigo 56.º — Âmbito
Vigente desde: 31/08/2023
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