- 1 -O estudante candidato a estágio tem a liberdade de escolher os orientadores e o tema do estágio, bem como o local onde pretende estagiar, desde que respeite o indicado no RAUÉ.
- 2 -A orientação deverá ser de acordo com o exposto no RAUÉ. Os orientadores devem ser propostos tendo em consideração o exposto no RAUÉ sendo sempre sujeito a aprovação do Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologia (CC-ECT).
Artigo 4.º — Orientação do estágio curricular
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018