- 1 -Compete ao Reitor, com a faculdade de delegação, conceder a equiparação a bolseiro, mediante despacho que fixará a respetiva duração, condições e termos.
- 2 -O procedimento a seguir é o seguinte:
- a)O interessado deverá dirigir ao Reitor requerimento fundamentado, a ser entregue nos serviços competentes da Unidade Orgânica/Serviço em que aquele se encontra integrado, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação ao período que pretende beneficiar da respetiva equiparação;
- b)O pedido será instruído na Unidade Orgânica/Serviço, sendo ouvidos os órgãos competentes nos termos dos respetivos estatutos e regulamentos internos.
Artigo 5.º — Competência e procedimento
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018