Uma vez terminado o período de equiparação a bolseiro, o beneficiário deverá apresentar, no prazo de 60 dias seguidos, na Unidade Orgânica/Serviço onde está integrado, relatório demonstrativo do resultado do seu trabalho, sob pena de poder ser compelido a repor as quantias correspondentes à totalidade ou parte das remunerações auferidas durante aquele período.
Artigo 8.º — Relatório final
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2018