- 1 -A solicitação de pareceres à CE, bem como toda a entrega ou solicitação de documentos deverá ser efetuada através do secretariado do Conselho de Gestão do IST.
- 2 -O prazo máximo para a emissão de pareceres e recomendações será de trinta dias úteis a contar da data de entrada do pedido na CE, sendo de quinze dias úteis o prazo para a prolação de pareceres que, nos termos do n.º 2 do artigo 6, apontem para a apreciação, mas no âmbito de um procedimento disciplinar, da conduta reportada.
- 3 -Sempre que considere necessário, poderá a CE solicitar aos intervenientes elementos e documentos complementares.
Artigo 11.º — Solicitação de pareceres e recomendações
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017