- 1 -São atribuições gerais da CE:
- i)Propor ao Presidente do IST e às Direções da ADIST e da IST-ID políticas sobre ética no âmbito do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
- ii)Dar parecer ao Presidente do IST e às Direções da ADIST e da IST-ID sobre questões éticas suscitados por condutas de membros da comunidade académica que estejam associadas a uma atividade nas áreas do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade e nos domínios referidos nos números seguintes, sempre que que para tal solicitado pelo Presidente do IST;
- iii)Dar parecer sobre regulamentos e procedimentos que se enquadrem na missão desta comissão, sempre que para tal solicitado pelo Presidente do IST.
- i)Propor ao Presidente do IST e às Direções da ADIST e da IST-ID políticas sobre ética no âmbito do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
- 2 -São atribuições específicas da CEelaborar propostas, recomendações e pareceres sobre questões de ética e que sejam relativas:
- i)Ao envolvimento de seres humanos em projetos de investigação, de forma direta como objetos de pesquisa ou de forma indireta mas também susceptível de os afetar;
- ii)Ao respeito pelo consentimento informado;
- iii)À proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- iv)Ao respeito pela integridade académica;
- v)À relação inerente entre os diferentes membros da comunidade académica;
- vi)À proteção dos direitos de propriedade intelectual
- vii)À proteção de pessoas especialmente vulneráveis;
- viii)À utilização de animais em projetos de investigação;
- ix)Outros assuntos que o Presidente do IST considere deverem ser apreciados pela CE no cumprimento da sua missão.
- i)Ao envolvimento de seres humanos em projetos de investigação, de forma direta como objetos de pesquisa ou de forma indireta mas também susceptível de os afetar;
- 3 -São ainda atribuições específicas da CE a de elaborar recomendações e a dar pareceres sobre a aplicação das diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017