Mantêm-se em vigor as comissões de serviço e as designações, em regime de substituição, que se encontrem em curso à data de entrada em vigor do presente despacho, com exceção das relativas aos cargos dirigentes previstos nos artigos 5.º e 13.º, na redação conferida pelo Despacho n.º 4065/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 31 de março, que cessam como consequência das alterações introduzidas pelo presente despacho.
Artigo 4.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025