- 1 -A Direção de Serviços de Suporte tem como missão o apoio à gestão de pessoas, aquisições, logística, recursos financeiros e infraestruturas dos SASUC.
- 2 -A Direção de Serviços de Suporte compreende:
- a)A Divisão Financeira e de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Compras e Logística;
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Manutenção e Conservação.
- 3 -A Direção de Serviços de Suporte é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo as suas Divisões dirigidas por dirigentes intermédios de segundo grau.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Suporte
Vigente desde: 31/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2025