- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -Os membros representantes dos/as docentes ou investigadores/as e dos/as estudantes do 1.º e 2.º ciclos são eleitos em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -O/a estudante do 3.º ciclo e o membro do corpo técnico são eleitos em listas uninominais.
- 4 -As listas de docentes ou investigadores/as candidatas à Assembleia da Faculdade devem incluir nos primeiros três lugares candidatos/as pertencentes a diferentes Núcleos de Docentes da Faculdade.
- 5 -As listas de docentes ou investigadores devem ter três suplentes e as restantes listas devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos efetivos.
- 6 -Os/As docentes ou investigadores/as eleitos/as para a Assembleia perdem definitivamente o seu lugar se vierem a ocupar os cargos de Diretor/a ou Subdiretor/a.
Artigo 13.º — Eleição dos seus membros
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026