- 1 -A supervisão e a coordenação dos serviços da FEUC são asseguradas por um/a Coordenador/ a Executivo/a, cujo cargo será provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 2 -Sem prejuízo de outras áreas funcionais que o/a Diretor/a entenda necessárias, a Faculdade deve assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da sua missão nas seguintes áreas:
- a)Biblioteca e documentação, para o acesso dos/as docentes, investigadores/as e estudantes aos recursos bibliográficos, audiovisuais ou outros nas áreas científicas da Faculdade;
- b)Informática, para a gestão de uma estrutura informática de apoio às atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de extensão levadas a cabo pela comunidade de docentes, corpo técnico e estudantes e para a manutenção, atualização e desenvolvimento dos recursos informáticos da Faculdade;
- c)Relações internacionais, para o apoio administrativo das atividades de internacionalização da Faculdade e das iniciativas de cooperação académica e científica com instituições estrangeiras de ensino superior e investigação ou com os parceiros dos projetos de extensão e cooperação com a comunidade internacional;
- d)Área académica e pedagógica, para o desempenho das tarefas académicas, administrativas e de relação com os/as estudantes, relacionadas com o funcionamento de todos os Cursos (1.º, 2.º e 3.º ciclo, pós-graduações e outros cursos de formação de nível superior) promovidos pela Faculdade;
- e)Apoio à atividade docente e científica, para suporte administrativo e académico ao trabalho regular de ensino e investigação e às tarefas de coordenação dos Cursos promovidos pela Faculdade;
- f)Área administrativa e financeira, para a gestão financeira da Faculdade e as demais tarefas administrativas necessárias ao seu funcionamento organizacional;
- g)Apoio à gestão da Faculdade, para as tarefas executivas nos seguintes domínios: comunicação externa e promoção das atividades e iniciativas da Faculdade; estágios para estudantes e apoio à sua inserção na vida ativa; relação com os/as antigos/as estudantes e com a comunidade; avaliação dos Cursos e da atividade científica da Faculdade e dos/as seus/suas docentes, no âmbito dos processos de avaliação promovidos pelas entidades tutelares do Ensino Superior e da investigação científica.
Artigo 35.º — Funções dos serviços
Vigente desde: 16/07/2026
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