- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Diretor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Diretor da Faculdade participa nas reuniões da Assembleia da Faculdade, sem direito a voto.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2026
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