- 1 -A Comissão para a Gestão dos Recursos Humanos não Docentes é composta por:
- a)Diretor da Faculdade, que pode delegar no Subdiretor para os recursos humanos;
- b)Representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores na Assembleia da Faculdade;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores de cada uma das carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, eleito pelos seus pares.
- 2 -A eleição dos representantes das carreiras profissionais terá lugar na mesma data que a eleição para a Assembleia de Faculdade.
Artigo 31.º — Composição e eleição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026