- 1 -Diretor do Departamento é eleito pela Comissão Científica do Departamento, de entre os membros que a constituem.
- 2 -Compete ao Diretor do Departamento
- a)Presidir às reuniões da Comissão Científica do Departamento;
- b)Assegurar a gestão do Departamento no que se refere aos recursos financeiros, materiais e humanos que lhe são disponibilizados e ao seu funcionamento científico-pedagógico;
- c)Servir de mediador entre o Departamento e o Diretor da Faculdade e entre o Departamento e os restantes Departamentos da Faculdade;
- d)Sem prejuízo das competências do Diretor, dinamizar a ligação com entidades exteriores à Faculdade, sobretudo em ordem à prestação de serviços e à articulação com a comunidade;
- e)Representar a Comissão Científica do Departamento no Conselho Científico da Faculdade, ainda que neste órgão participe na qualidade referida no n.º 2 do artigo 21.º;
- f)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelos presentes Estatutos.
- 3 -O Diretor do Departamento pode designar Subdiretores do Departamento, os quais terão como função coadjuvá-lo no exercício das suas funções.
Artigo 39.º — Diretor do Departamento
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026