- 1 -A Comissão Científica do Departamento é eleita pelos professores e investigadores de carreira e pelos doutores afetos ao Departamento, que exercem funções docentes e de investigação em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 2 -Nos casos em que o número de professores, investigadores e outros doutores afetos ao Departamento não seja superior a vinte, todos eles integram a Comissão Científica do Departamento.
- 3 -Sempre que haja que proceder à eleição da Comissão Científica do Departamento, esta é constituída por vinte doutores, no caso de o número de professores e investigadores ser igual ou superior a vinte e cinco, e por quinze doutores no caso de o número de professores e investigadores ser inferior a vinte e cinco.
- 4 -A eleição processa-se através de candidaturas de listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 5 -Cada lista candidata deve integrar, nos dez primeiros lugares, membros de, pelo menos, dois terços das secções existentes no Departamento.
- 6 -Compete à Comissão Científica do Departamento:
- a)Eleger o Diretor do Departamento;
- b)Apresentar ao Conselho Científico as propostas de adesão de novos membros ao Departamento;
- c)Designar, por proposta do Diretor do Departamento, os Diretores de Curso sediados no Departamento;
- d)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da ação do Departamento no que se refere à atividade científica, ao plano pedagógico e à prestação de serviços à comunidade;
- e)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas do Departamento;
- f)Formular propostas para serem presentes ao Conselho Científico da Faculdade no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 20.º dos presentes Estatutos;
- g)Aprovar o regulamento interno do Departamento;
- h)Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pela Lei ou pelos presentes Estatutos, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos.
- 7 -As propostas de distribuição de serviço docente relativo aos Cursos sediados no Departamento, contempladas na alínea f) do número anterior, são apresentadas ao Conselho Científico pelas Comissões Científicas dos Departamentos, precedendo proposta do Diretor de Curso com parecer favorável da respetiva secção.
- 8 -Sempre que tal se justificar, o Diretor do Departamento pode convidar para participar nas reuniões da Comissão Científica do Departamento, sem direito a voto, pessoas que não sejam membros da Comissão, nomeadamente representantes de estudantes.
- 9 -Das decisões das Comissões Científicas do Departamento no âmbito das alíneas b) e d) do n.º 6 do presente artigo, cabe recurso para o Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 40.º — Comissão Científica do Departamento
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026