- 1 -Todos os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como os Cursos de Língua e Cultura Portuguesas para Estrangeiros, têm Diretores de Curso que são designados do seguinte modo:
- a)No caso de cursos sediados em Departamentos, os Diretores de Curso são designados pela Comissão Científica, por proposta do Diretor de Departamento, de entre os docentes do curso;
- b)No caso de cursos interdepartamentais, os Diretores de Curso são designados pelo Conselho Científico, de entre os docentes do curso, por proposta do Conselho Interdepartamental.
- 2 -Os Diretores de Curso podem designar, de entre os docentes do curso, Subdiretores para os coadjuvarem nas suas funções, sendo obrigatória a sua designação nos cursos de formação de professores que tenham mais de duas áreas científico-pedagógicas, ficando todas representadas entre os Diretores e Subdiretores do curso.
- 3 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Coordenar, no plano científico-pedagógico, o curso e as suas atividades, convocando e presidindo a reuniões dos respetivos docentes;
- b)Dinamizar as revisões do respetivo plano curricular;
- c)Elaborar as propostas de distribuição de serviço docente, a submeter a parecer da secção nos termos do n.º 7 do artigo 39.º dos presentes Estatutos;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de horários;
- e)Coordenar a avaliação interna e responder pelo curso nos processos de avaliação externa;
- f)Diligenciar para que os instrumentos pedagógicos do curso se mantenham atualizados nos respetivos sistemas de informação;
- g)Atuar junto dos docentes e discentes no sentido de colher e divulgar informação útil;
- h)Assegurar o cumprimento do programa tutorial;
- i)Zelar pela imagem do curso;
- j)Participar, em articulação com o Diretor da Faculdade e com o Gabinete de Comunicação e Imagem, na promoção do curso junto da comunidade universitária e da sociedade em geral.
- 4 -As propostas de distribuição de serviço docente dos cursos interdepartamentais serão elaboradas pelo Diretor de Curso, ouvidos os docentes, e têm de obter parecer favorável do Conselho Interdepartamental, sendo depois enviadas ao Conselho Científico da Faculdade para aprovação.
- 5 -Compete ao Conselho Científico determinar quais os cursos que se consideram departamentais e em que Departamentos ficam sediados e quais os que se consi¬de¬ram interdepartamentais, para efeitos da respetiva regulamentação prevista nestes Estatutos;
- 6 -Podem ser considerados cursos interdepartamentais aqueles que integrem áreas científicas dominantes correspondentes a diferentes Departamentos.
- 7 -Em cada curso e com o objetivo de assessorar o respetivo Diretor no acompanhamento e avaliação do curso, existe uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Curso, que se rege pelas seguintes regras:
- a)É constituída pelo Diretor e Subdiretor ou Subdiretores de curso, substituídos, nos casos em que não existam, por 2 docentes nomeados pelo Diretor do Curso e por dois estudantes eleitos pelos seus pares;
- b)No caso de cursos de 2.º e 3.º ciclo esta comissão pode ser constituída apenas pelo Diretor, um docente e um representante dos estudantes;
- c)Compete ao Diretor de Curso promover a reunião para eleição ou substituição dos estudantes que integram a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Curso;
- d)A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Curso, para além de acompanhar as atividades do curso e participar no processo de autoavaliação pode analisar outros aspetos de natureza pedagógica, formulando propostas para os órgãos do Departamento ou para o Conselho Pedagógico da Faculdade.
Artigo 43.º — Diretores de Curso
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026