- 1 -Os Núcleos de Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade, com o objetivo de aumentar as ligações à sociedade e reforçar o reconhecimento do valor social do conhecimento, constituem estruturas de prestação de serviços ao exterior que envolvem professores, investigadores e estudantes.
- 2 -Estes Núcleos são constituídos mediante proposta das respetivas Comissões Científicas de Departamento, carecendo de aprovação pelo Conselho Científico e pelo Diretor da Faculdade.
- 3 -Os Núcleos de Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade regem-se por regulamento próprio, que acompanhará a respetiva proposta de constituição e que deve ser aprovado pelo Conselho Científico e pelo Diretor da Faculdade.
- 4 -O regulamento referido no número anterior define a forma de articulação dos Núcleos com as Unidades de Investigação e Projetos I & D alojados no Departamento.
Artigo 47.º — Núcleos de Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026