- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem efeitos sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 10.º não se aplica ao mandato em curso do Diretor da Faculdade, que pode ser reeleito para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos titulares dos órgãos da Faculdade que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.
Artigo 61.º — Norma de direito transitório
Vigente desde: 16/07/2026
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