- 1 -O ficheiro manual e informático central e relativo à gestão do pessoal será localizado, organizado e atualizado na Divisão de Gestão das Pessoas.
- 2 -Os ficheiros descentralizados nos serviços serão organizados em termos que assegurem a sua compatibilidade e atualidade com o ficheiro central.
- 3 -É interdita a recolha de dados efetuada através de qualquer processo fraudulento, desleal ou ilícito.
- 4 -Dos ficheiros ou dos suportes informativos do sistema de informação para gestão não poderão constar dados de natureza opinativa do funcionário ou agente ou respeitantes à sua vida privada, opções políticas, partidárias, religiosas, filosóficas ou éticas.
- 5 -Deverão ser tomadas todas as medidas preventivas tendentes a garantir a segurança das informações, de modo a impedir que as mesmas sejam deformadas ou divulgadas de forma ilícita ou para fins diferentes dos da gestão de pessoal.
- 6 -A violação do número anterior fará incorrer os infratores em responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
- 7 -Os funcionários, agentes e demais trabalhadores ao serviço do Município têm o direito de tomar conhecimento dos registos informáticos, bem como das alterações e tratamento automático ou manual relativamente aos mesmos.
- 8 -Aos funcionários, agentes e trabalhadores em geral, é garantido o direito à retificação dos dados inexatos e à sua atualização.
Artigo 10.º — Regras de utilização dos ficheiros manuais e informáticos
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026