O funcionário municipal pode desenvolver valores que, pertencendo ao estrito domínio da moral, venham a constituir registos de conduta e de comportamento dignos da sua função pública, a saber:
- a)Respeito: usando de um sentimento de consideração para com os indivíduos sob um aspeto especificamente humano, tendo-os como seres sensíveis e dotados de razão;
- b)Empatia: usando da faculdade de compreender objetivamente os indivíduos na sua esfera de cidadania;
- c)Civilidade e Cortesia: observando as conveniências em uso na sociedade, com polidez, delicadeza, gentileza e diligência;
- d)Tolerância: usando de uma atitude de respeito mútuo, pressupondo a legitimidade da pluralidade de confissões, ideologias, programas políticos e abstendo-se de condutas violentas ou injuriosas para defesa das suas ideias e propondo espaços de liberdade e de coexistência;
- e)Participação: agindo de forma a tomar parte e a colaborar com o grupo social, mantendo-se uno, mas partilhando os interesses e os ideais do coletivo;
- f)Moderação: cultivando comportamentos razoáveis, em oposição a uma reação afetiva, irrefletida, incontrolada e excessivamente passional.