O Serviço de Veterinária é dirigido pelo Veterinário Municipal diretamente dependente do Presidente da Câmara, nas funções que exerce na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
Compete ao Serviço de Veterinário Municipal:
- a)Assegurar a intervenção municipal nas áreas de saúde e bem-estar animal, proteção animal e controlo sanitário;
- b)Garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à vigilância sanitária, saúde pública veterinária e controlo de zoonoses;
- c)Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços municipais em matérias de natureza veterinária e saúde pública;
- d)Promover ações de sensibilização e informação dirigidas à comunidade sobre proteção e bem-estar animal;
- e)Emitir pareceres técnicos e assegurar o acompanhamento de processos relacionados com animais de companhia, animais errantes e situações de risco sanitário;
- f)Proceder à fiscalização veterinária municipal, nos termos da lei e das competências delegadas;
- g)Colaborar na implementação de programas municipais de controlo populacional, vacinação, identificação eletrónica e esterilização;
- h)Garantir o acompanhamento técnico das instalações municipais destinadas a animais, assegurando o cumprimento das normas de bem-estar e biossegurança;
- i)Articular com entidades externas competentes, nomeadamente autoridades de saúde, forças de segurança e associações de proteção animal;
- j)Assegurar o tratamento adequado de ocorrências, denúncias e pedidos relacionados com matérias veterinárias;
- k)Coordenar tecnicamente o Mercado Municipal, Feiras, Circos;
- l)Acompanhar e controlar a implementação das normas de HACCP no Mercado Municipal;
- m)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);
- n)Recolher animais errantes.