- 1 -A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social tem por atribuições as de planear, coordenar e executar as políticas municipais nas áreas da educação, cultura, turismo, associativismo, juventude, desporto, ação social, saúde e desenvolvimento comunitário, assegurando respostas integradas e orientadas para o bem-estar da população.
- 2 -A Divisão integra:
- a)A Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária;
- b)O Serviço de Juventude e Desporto;
- c)O Serviço de Ação Social e Saúde.
- 3 -Compete à Divisão:
- a)Desenvolver programas, projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento educativo, cultural, social e comunitário, garantindo inclusão, participação e coesão social.
- b)Assegurar a ação em articulação com estabelecimentos de ensino, instituições culturais, associações, entidades do setor social e organismos de saúde, promovendo respostas integradas e adequadas às necessidades da comunidade.
- c)Coordenar a gestão dos equipamentos educativos, culturais, desportivos, sociais e de saúde sob responsabilidade municipal.
- d)Promover políticas de apoio às famílias, à infância, juventude, população sénior e grupos vulneráveis, assegurando medidas de prevenção, acompanhamento e intervenção social.
- e)Dinamizar atividades de promoção da leitura, literacia, património cultural, turismo e desenvolvimento comunitário, incluindo a gestão da biblioteca.
- f)Apoiar o movimento associativo local, promovendo a cooperação, capacitação e dinamização das associações culturais, recreativas, desportivas e comunitárias, estabelecendo uma ligação proativa.
- g)Desenvolver programas de juventude e desporto, promovendo estilos de vida saudáveis, participação juvenil e dinamização associativa.
- h)Elaborar diagnósticos, estudos, relatórios e propostas no âmbito das áreas de atuação da Divisão.
- i)Assegurar a articulação transversal com outras unidades orgânicas, garantindo coerência, eficiência e integração das políticas municipais.
- j)Apoiar o executivo municipal na definição estratégica das políticas educativas, culturais, sociais e de saúde, assegurando o cumprimento das orientações superiores.
Serviço de Juventude e Desporto:
- a)Estabelecer e Desenvolver programas de promoção da juventude;
- b)Apoiar o associativismo juvenil, dando cumprimento às diretivas superiores;
- c)Gerir e dinamizar equipamentos e atividades desportivas;
- d)Promover estilos de vida saudáveis, através da difusão de informação adequada.
Serviço de Ação Social e Saúde:
- a)Desenvolver os programas de apoio social inscritos na ação dos órgãos de decisão;
- b)Implementar as medidas de intervenção comunitária programadas;
- c)Cooperar com as entidades de saúde e proteção social e demais agentes da comunidade;
- d)Garantir as respostas sociais municipais estabelecidas pelos órgãos de decisão.
Artigo 5.º — Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
Vigente desde: 16/07/2026
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