A matrícula e inscrição é alterada pelos SA sempre que se verifique qualquer alteração da condição de estudante ou sempre que solicitado pelo estudante, desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo presidente do IPCA ou em quem este delegar.
Artigo 111.º — Alteração da matrícula e/ou inscrição
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020