- 1 -A atribuição do direito a um regime especial de frequência depende da apresentação de requerimento pelo interessado, via eletrónica, instruído de acordo com o disposto neste regulamento e nos prazos previstos para cada situação.
- 2 -Os regimes especiais de frequência aplicam-se a todos os estudantes do IPCA.
- 3 -O requerimento para atribuição de estatuto especial não está sujeito ao pagamento de emolumentos.
- 4 -O estudante pode ser detentor de mais do que um estatuto especial em simultâneo, não se acumulando os direitos no acesso à época especial de exame.
- 5 -Os direitos concedidos pela atribuição de estatuto especial cessam com a prestação de falsas declarações, bem como quando tenham sido utilizados para fins abusivos, sem prejuízo de outras medidas legalmente aplicáveis.
Artigo 136.º — Atribuição do direito ao estatuto especial
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020