- 1 -O regime de mudança de par instituição/curso e reingresso aplica-se aos estudantes provenientes dos estabelecimentos de ensino superior público e privado, nacional ou estrangeiro, excluindo os estabelecimentos de ensino militar e policial.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional para ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado.
Artigo 56.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020