- 1 -As candidaturas aos concursos mudança de par instituição/curso são apresentadas online na plataforma própria de candidaturas.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura, conforme definido pelo respetivo edital de abertura do concurso.
- 3 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do IPCA, em vigor.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que é submetida.
Artigo 61.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020