- 1 -Os projetos de interação com a sociedade organizam-se no âmbito do Instituto que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e de investigação e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A realização dos projetos de interação com a sociedade obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 3 -Os mecanismos de aprovação, gestão e acompanhamento dos projetos de interação com a sociedade são da responsabilidade do Instituto.
Artigo 59.º — Organização dos projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018