A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Integradas no Departamento de Administração e Finanças:
- i)Divisão de Administração Geral e Financeira;
- ii)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- iii)(Revogado);
- b)Não integradas em Departamento:
- i)Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
- ii)Divisão de Projeto e Obras;
- iii)Divisão de Comodidade Local:
1) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;
- iv)Divisão de Comunicação e Imagem;
- v)Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;
- vi)Divisão de Cultura e Desporto:
1) Serviço Municipal de Desporto;
2) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;
- vii)Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- viii)Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.