- 1 -A CE é constituída por individualidades internas e externas ao ISEL, nomeadas pelo Presidente do ISEL, em número total ímpar.
- 2 -A duração do mandato da CE é de quatro anos.
- 3 -Os membros da CE são independentes no exercício das suas funções, não podendo ser responsabilizados pelas opiniões manifestadas no legítimo exercício dos direitos inerentes à qualidade de membro da CE.
- 4 -Quando aprovado por maioria dos seus membros, pode haver a participação em reuniões da CE de personalidades ou peritos como convidados.
- 5 -A participação dos membros não é remunerada.
Artigo 3.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 10/09/2021
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Em vigor desde 10/09/2021