- 1 -O cargo de Presidente da ESCS é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva instituição, Presidente e vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 21.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 09/08/2024
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