- 1 -Cada curso deverá ter uma comissão pedagógica, constituída pela coordenação do curso e por dois alunos, o delegado e o subdelegado, de cada turma do curso, em cada ano letivo.
- 2 -O coordenador de curso é o responsável pelo funcionamento da respetiva comissão pedagógica e deverá promover a sua constituição no início de cada ano letivo.
- 3 -As comissões pedagógicas têm como principal função contribuir para a apreciação do funcionamento do curso e das unidades curriculares que o constituem, tendo de reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre letivo.
Artigo 39.º — Comissões pedagógicas dos cursos
Vigente desde: 09/08/2024
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