A Divisão de Obras e de Serviços Operacionais tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada;
- 2 -Setor de Compras e Armazéns;
- 3 -Setor de Oficinas e Viaturas;
- 4 -Setor de Obras Municipais por Administração Direta;
- 5 -Gabinete Técnico;
- 6 -Setor de Licenciamento Urbanístico;
- 7 -Setor de Planeamento Urbanístico;
- 8 -Setor de Águas e Saneamento;
- 9 -Setor de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente;
- 10 -Setor de Eficiência Energética;
1) Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
Ao Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada compete:
- a)Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com os outros setores da divisão e coordenar a sua implementação;
- b)Assegurar em conjunto com as outras unidades orgânicas a existência de planos de manutenção individuais, por rede, equipamento edifício, via, etc;
- c)Apoiar os restantes setores no âmbito das suas competências técnicas específicas, nomeadamente desenho, levantamentos topográficos e realização de telas finais e histórico de manutenção;
- d)Elaborar projetos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;
- e)Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo ações de correção;
- f)Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- g)Assegurar e controlar a realização dos Estudos ou Projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
- h)Assegurar a identificação das parcelas de terreno (área, registos, localização, etc.) e dos seus proprietários onde seja necessário adquirir direitos ou realizar expropriações para a construção/remodelação de obras, organizando e gerindo os respetivos processos com o apoio do gabinete de serviços jurídicos;
- i)Assegurar o controlo dos preços, dos prazos, dos parâmetros de qualidade, dos aspetos ambientais e dos riscos de higiene e segurança relativos ao projeto e à construção de obras;
- j)Assegurar a definição das especificações/requisitos para a aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respetiva avaliação de fornecedores;
- k)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso para a realização dos estudos e prestação de serviços necessários, nomeadamente para (Estudos Prévios, Projetos de Execução, Revisões de Projeto, Fiscalização, Gestão da Qualidade) com a definição precisa da informação pretendida, tendo em conta as necessidades para as fases seguintes do projeto e para a fase de obra, procurando que se realize uma opção perfeitamente fundamentada;
- l)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso em todas as suas fases, para a aquisição de produtos de modo a obter as soluções mais vantajosas para a realização das obras;
- m)Analisar quaisquer alterações às características da solução apontada nas diversas fases de Projeto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projeto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra;
- n)Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de Gestão e Controlo da Empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo Projetista;
- o)Assegurar a Fiscalização da construção das obras por empreitada;
- p)Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;
- q)Enviar os elementos necessários aos restantes serviços e a todas as entidades externas convenientes, para análise atempada, controlando o envio dos elementos necessários - Estudo Prévio, Projeto de Execução;
- r)Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamentos topográficos, levantamentos geológico-geotécnicos, avaliações de terrenos,), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o Adjudicatário (inclusive), garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos;
- s)Participar ativamente na elaboração e revisão e cumprir os procedimentos referentes às suas funções que se apresentem necessários para a obtenção de uma certificação da empresa nas normas relativas a Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança e promover a melhoria contínua dos processos;
- t)Apoiar a realização das atividades técnico administrativas da divisão.
2) Setor de Compras e Armazéns
Ao Setor de Compras e Armazéns compete:
- a)Apoiar o setor de Aprovisionamento na identificação de potenciais fornecedores assegurando o respetivo contacto, seleção, negociação, no cumprimento da legislação em vigor;
- b)Rececionar as requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento ...);
- c)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra derivadas das requisições que lhe foram feitas;
- d)Desenvolver e implementar modelos integrados de gestão dos stocks e das necessidades de materiais;
- e)Garantir o correto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da atividade de descarga e acondicionamento;
- f)Rececionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respetiva receção qualitativa e quantitativa do material e equipamento rececionado e certificar a qualidade e quantidade;
- g)Assegurar a fiabilidade dos dados existentes no sistema informático de forma a permitir um processo de aprovisionamento célere;
- h)Efetuar inventário periódico, qualitativo e quantitativos e registar as retificações necessárias no sistema;
- i)Participar na seleção e avaliação de fornecedores;
- j)Manter os armazéns e estaleiros municipais organizados, limpos e com todo o material identificado;
- k)Organizar e preparar os materiais para serem enviados para cada obra.
3) Setor de Oficinas e Viaturas
Ao setor de oficinas e viaturas compete:
- a)Organizar e controlar a realização dos trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao setor, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- c)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas (serralharia, carpintaria, eletricidade), os outros setores operacionais;
- d)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- e)Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
- f)Proceder ao registo e controlo das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- h)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas, máquinas e viaturas;
- i)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- j)Gerir os custos de manutenção das máquinas e viaturas, e os consumos de combustível e quilómetro percorridos;
- k)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
- l)Colaborar na apresentação de planos de aquisição e remoção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
- m)Colaborar na preparação de caderno de encargos e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição e reparação das máquinas e viaturas;
- n)Assegurar o transporte solicitado por coletividades, associações e Instituições do Concelho, de acordo com as indicações do presidente da Câmara ou dos vereadores.
4) Setor de Obras Municipais por Administração Direta
Ao Setor de Obras Municipais por Administração Direta compete:
- a)Planear, controlar e fiscalizar a realização de obras e planos de manutenção por administração direta no que respeita a:
- I)Redes de água e saneamento e outras redes de infraestruturas;
- II)Redes de estradas e caminhos municipais, espaços verdes, passeios públicos e sinais de trânsito;
- III)Piscinas, parques, pavilhões desportivos, escolas, museus e bibliotecas;
- IV)Equipamento da rede urbana e edifício do Paços do Concelho;
- V)Estações de tratamento de águas e de águas residuais, estações elevatórias;
- VI)Estações elevatórias, estações de cloragem;
- b)Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
- c)Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução da obra;
- d)Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte da setor, prestando-lhe todo o apoio de orientação sobre o modo de realização das atividades com vista a otimizar a eficiência das mesmas;
- e)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais e apoiar, no âmbito das suas especialidades técnica (engenharia civil), os outros setores da divisão;
- f)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- g)Exercer o controlo físico-financeiro da execução das suas obras, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
- h)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afetas;
- i)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afetas;
- j)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas, que lhe estejam afetas;
- k)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas, que lhe estejam afetas;
- l)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
- m)Assegurar em coordenação com a Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, as condições de higiene, segurança e ambiente no trabalho, de acordo com a legislação, nomeadamente:
- I)Participar na definição e atualização periódica dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- II)Promover a utilização de equipamentos de proteção;
- III)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho registados e possíveis causas de doenças profissionais.
5) Gabinete Técnico
Ao Gabinete Técnico compete:
- a)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
- b)Manter atualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município;
- d)Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
- e)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo, das infraestruturas de loteamentos municipais;
- f)Realizar trabalhos de topografia, heliográficos, medição de áreas, planos de alinhamento, cotas de soleira e implantações, projetos de caminhos e estradas;
- g)Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
- h)Executar trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à atividade da Divisão.
6) Setor de Licenciamento Urbanístico
Ao Setor de Licenciamento Urbanístico compete:
- a)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;
- b)Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial classes C e D, estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
- c)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- d)Informar os pedidos de licenças de obras particulares;
- e)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
- f)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
- g)Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- h)Proceder à atribuição da numeração policial dos edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- i)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respetivo regulamento;
- j)Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de obras, de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
- k)Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica; atualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução das infraestruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final com vista à concessão ou denegação de licença de loteamento;
- l)Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;
- m)Verificar a implantação de loteamentos urbanos autorizados;
- n)Emissão de pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
- o)Fornecer, com vista à realização de atos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
- p)Assegurar, em geral, a gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
- q)Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento de habitação;
- r)Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à seleção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
- s)Assegurar o apoio aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
- t)Praticar o expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
- u)Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
- v)Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
- w)Proceder à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes.
7) Setor de Planeamento Urbanístico
Ao Setor de Planeamento Urbanístico compete:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de atuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- b)Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
- c)Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- d)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
- e)Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
- f)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
- g)Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
- h)Elaborar e promover estudos prévios, anteprojetos, projetos de natureza urbanística, de arquitetura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correto ordenamento e enquadramento urbanístico;
- i)Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
- j)Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
- k)Promover a colocação dos sinais de trânsito;
- l)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;
- m)Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho.
8) Setor de Águas e Saneamento
Ao Setor de Águas e Saneamento compete:
- a)Assegurar o controlo da Quantidade/Qualidade da Água (fornecida ou rejeitada) segundo os requisitos legislativos e dos clientes;
- b)Assegurar os níveis de serviço segundo os requisitos dos clientes;
- c)Assegurar a realização do controlo, monitorização, manutenção de primeiro escalão e operação das infraestruturas sob a sua responsabilidade;
- d)Elaborar o Plano de Controlo de Qualidade da Água ao longo do processo de captação e tratamento e distribuição/recolha de água;
- e)Assegurar a disponibilidade das matérias-primas reagentes e subsidiárias;
- f)Assegurar a resolução de anomalias ou avarias interrompendo e restabelecendo o abastecimento, quando necessário;
- g)Assegurar a disponibilidade de equipas de trabalho para realização de intervenções com caráter urgente;
- h)Possuir o conhecimento contínuo sobre a forma de operar o sistema de captação e tratamento de água e efluentes, promover esse conhecimento, na divisão e noutras onde seja relevante;
- i)Participar na fiscalização da pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio hídrico público;
- j)Participar ativamente na elaboração e revisão de todos os procedimentos referentes às suas funções;
- k)Avaliar o desempenho dos processos que estão sob sua responsabilidade no sentido da sua otimização e melhoria;
- l)Colaborar com os serviços na avaliação de propostas de fornecimento de produtos e serviços;
- m)Obter a informação necessária para a determinação da evolução e respetivo acompanhamento dos indicadores de performance dos processos sob a sua responsabilidade;
- n)Planear o desenvolvimento das redes que estão sob a sua responsabilidade, no sentido de aumentar a taxa da atendibilidade, bem como a eficácia e eficiência técnica e económico-financeira;
- o)Realizar e coordenar as tarefas de leitura dos contadores, faturação e cobrança dos consumos de água;
- p)Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- q)Controlar a liquidação das faturas emitidas e em situações de incumprimento dar seguimento para a cobrança executiva nos termos legais;
- r)Rececionar e gerir os pedidos de execução de ligação de água e saneamento, de contratos de fornecimento;
- s)Assegurar o apoio técnico nas relações do Município com a entidade gestora do sistema de abastecimento em alta em que se inscreve a Câmara Municipal de Resende;
- t)Assegurar operação nas infraestruturas sob sua responsabilidade, de acordo com os planos de produção, as necessidades e condicionalismos verificados em tempo real e dentro dos parâmetros pré-definidos;
9) Setor de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente
Ao setor de Higiene Pública e Limpeza e Ambiente compete:
- a)Apoiar na fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
- b)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza pública;
- c)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
- d)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
- e)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, propondo ações periódicas de desratização, desinfeção e desinsectização;
- f)Organizar e manter atualizado um inventário que indique com adequada referência temporal as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
- g)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental;
- h)Propor ações para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, para que possa ser utilizado;
- i)Assegurar, através da atividade dos serviços municipais ou em estreita cooperação com outras instituições, a promoção ambiental do concelho;
- j)Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção das suas incidências na atividade turística e na saúde pública;
- k)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar ações e projetos de valorização, requalificação e redução de impactos;
- l)Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de ações de fiscalização e vistorias periódicas;
- m)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- n)Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- o)Gerir o cemitério municipal;
- p)Assegurar a conservação, manutenção, funcionamento e limpeza do cemitério municipal e emitir pareceres sobre a alienação de talhões, construção de sepulturas e remoção de cadáveres
- q)Fazer um estudo sobre a capacidade e disponibilidade do cemitério;
- r)Manter limpos e asseados os espaços públicos;
- s)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- t)Promover, e coordenar, a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- u)Dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
- v)Propor medidas sobre normas regulamentares, em matéria de saúde, higiene e limpeza públicas e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- w)Gerir o gabinete técnico florestal, o qual, deve, entre outras:
- I)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta;
- II)Acompanhar, executar e atualizar o plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;
- III)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- IV)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- V)Planear as ações a realizar, designadamente, sensibilizar a população; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- VI)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- VII)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
10) Setor de Eficiência Energética
Ao Setor de Eficiência Energética compete:
- a)Desenvolver ações e propor medidas tendentes a uma utilização racional e eficiente da energia nos edifícios e equipamentos do município, tendo em vista a otimização do seu consumo;
- b)Acompanhar contratos de fornecimento de energia elétrica ao Município;
- c)Controlar os consumos de energia elétrica dos edifícios, infraestruturas e rede de Iluminação Pública Municipal.