- 1 -Sem prejuízo da aplicação ao procedimento dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, o processo a que se refere o presente Regulamento orienta-se ainda pelo princípio do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e da neutralidade dos membros que integram o júri.
- 2 -Todo o processo de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de investigadores doutorados está subordinado aos seguintes princípios:
- a)Definição prévia do perfil funcional a contratar no horizonte temporal legal e do respetivo procedimento de recrutamento;
- b)Definição de critérios objetivos;
- c)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- d)Transparência e publicidade;
- e)Imparcialidade do júri de seleção e dos avaliadores;
- f)Fundamentação das decisões.
- 3 -Na avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual é garantido aos doutorados o direito de divulgação atempada dos parâmetros de avaliação e respetivo sistema de classificação aplicável.
- 4 -O processo de avaliação específica regulado pelo presente Regulamento está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade estatuído nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Princípios gerais e garantias
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022