- 1 -A vida escolar do Estudante-NEE está regulamentada pelo Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do ISA, publicado no DR n.º 106, 2.ª série, pelo Despacho n.º 7020/2022, de 1 de junho de 2022.
- 2 -Aos Estudantes-NEE é assegurada a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, não pondo em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos.
- 3 -As adequações no processo de avaliação podem consistir, entre outras, na alteração do tipo, duração e local de provas, bem como, dos instrumentos de avaliação:
- a)Realização de prova escrita em substituição de prova oral ou o inverso;
- b)Realização do regime de avaliação em formato adequado à necessidade do estudante;
- c)Possibilidade de apoio durante a realização das provas de avaliação, nomeadamente no que se refere à consulta de materiais ou utilização de recursos tecnológicos previamente autorizados pelo docente;
- d)Realização da prova em duas fases com intervalo de tempo a determinar nos casos em que a deficiência inviabilize um esforço continuado;
- e)Na realização das provas escritas, no caso de deficiência que implique maior morosidade de leitura e ou escrita, será concedido um período adicional de tempo para a realização da prova;
- f)Os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de deficiência.
- 4 -A todas as restantes situações não previstas neste regulamento aplica-se o artigo 18.º
Artigo 17.º — Estudantes-NEE
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026