Caso o interesse da colaboração entre a NOVA FCSH e o/a professor/a ou investigador/a aposentado/a, reformado/a e jubilado/a seja recíproco, essa colaboração rege-se por um acordo de colaboração anexo ao presente regulamento celebrado para o efeito, o qual vigora pelo período de dois anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Artigo 6.º — Formalização do acordo de colaboração
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025