- 1 -A Unidade de Serviço Urbanos, dirigida por um dirigente de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos, assegura um serviço multidisciplinar e altamente especializado de assessoria técnica nas respetivas áreas de atuação, compreendendo os seguintes setores:
- a)Gestão de Redes Públicas de Água e Saneamento;
- b)Gestão dos Espaços Públicos, Parques e Jardins, Cemitérios, e Higiene Urbana;
- c)Manutenção de Vias de Comunicação e Transito;
- d)Manutenção de Edifícios e Equipamentos;
- e)Máquinas e Oficinas.
- 2 -À Gestão de Redes Públicas de Águas e Saneamento, compete:
- a)Manter e a assegurar o bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respetivos equipamentos electromecânicos;
- b)Promover a captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- c)Promover a gestão de fontanários, não ligados à rede pública de distribuição de água que sejam origem única de água para consumo humano;
- d)Promover a gestão dos sistemas de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, bem como a recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas individuais;
- e)Conservar e reparar os sistemas de águas e saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- f)Instalar, desinstalar, e proceder à substituição de contadores de água, após a ordem de secção administrativa;
- g)Proceder ao corte de fornecimento de águas, após ordem de serviço da secção administrativa;
- h)Gestão do parque de contadores de água;
- i)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- j)Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados as populações, nomeadamente, por parte de outras entidades com competência para o efeito;
- k)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades da respetiva área quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- l)Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao município (EDP, PT, etc.), em articulação com outras unidades orgânicas;
- m)Assegurar a gestão e execução das obras de administração direta, nomeadamente em articulação com as restantes Divisões.
- 3 -Ao serviço de gestão dos Espaços Públicos, Parques e Jardins, Cemitérios e Higiene Urbana, compete:
- 3.1 -No âmbito dos Espaços Públicos, Parques e Jardins:
- a)Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- b)Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
- c)Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies convenientes;
- d)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público desenvolvendo campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
- e)Organizar e manter hortos e viveiros;
- f)Assegurar a gestão e a manutenção das condições dos jardins e espaços verdes;
- g)Promover ações que visem a proteção do ambiente;
- h)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- i)Exercer a vigilância nos jardins e parques, sendo responsável pelos bens e equipamentos;
- j)Participar superiormente as ocorrências.
- 3.2 -No âmbito dos Cemitérios:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento, referentes aos cemitérios;
- c)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios.
- 3.3 -No âmbito da Higiene Urbana:
- a)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa adjudicatária dos serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos, e de fornecimento, colocação, substituição, manutenção, lavagem, desinfeção e desodorização de contentores;
- b)Assegurar a interligação e a coordenação entre a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária, ou concessionaria, responsável pela gestão e exploração do sistema de tratamento e eliminação dos RSU do concelho, no que concerne a assuntos de ordem técnica relacionados com a atividade da referida empresa ou do indicado na alínea anterior;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lamego;
- d)Prestar e gerir o serviço de higiene urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso público;
- e)Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários públicos municipais;
- f)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, e higiene urbana;
- g)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
- h)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e a remoção de resíduos urbanos;
- i)Fiscalizar e assegurar o cumprimento de todas as leis e regulamentos relacionados com a área ambiental do concelho, nomeadamente os mínimos de qualidade das ETAR, recolha de resíduos urbanos, aterro sanitário.
- 4 -Ao Serviço de Manutenção de Vias de Comunicação e Trânsito, compete:
- a)Colaborar na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública;
- b)Promover a elaboração de estudos e projetos de sinalização da via pública e controlar a sua implementação;
- c)Promover a conservação e pavimentação das estradas e caminhos municipais;
- d)Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- e)Promover a colocação de paragens e abrigos e a reparação ou substituição de sinalização;
- f)Assegurar a gestão e o funcionamento dos parques de estacionamento;
- g)Promover a conservação e manutenção da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios;
- h)Proceder à pavimentação de arruamentos e espaços públicos exteriores;
- i)Executar ou garantir a execução das obras de conservação por administração direta;
- j)Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia.
- 5 -À Manutenção de Edifícios e Equipamentos, compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Colaborar com o serviço do património no sentido de manter atualizado o levantamento do inventário imobiliário municipal e equipamentos instalados.
- 6 -Às Máquinas e Oficinas, compete:
- a)Organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas, viaturas e oficinas;
- c)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao serviço, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- d)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas, os outros setores operacionais;
- e)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao setor oficinal;
- f)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- g)Planear e controlar a conservação e a manutenção das máquinas e viaturas, através de sistema informático;
- h)Promover as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade;
- i)Controlar a distribuição e utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- j)Realizar todos os trabalhos necessários a conservação de edifícios ou de outras infraestruturas municipais;
- k)Garantir o correto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da atividade de descarga e acondicionamento;
- l)Rececionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respetiva receção qualitativa e quantitativa do material e equipamento rececionado e certificar a qualidade e a quantidade;
- m)Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- n)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao serviço oficinal;
- o)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza ocasional, levados a cabo pela Câmara Municipal através da gestão de outros Serviços Municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis das oficinas e do parque de máquinas e viaturas.
- 7 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem a articulação e dever de informar o SMPC sobre as matérias da sua competência.
Artigo 37.º — Unidade de Serviços Urbanos [USU]
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022