- 1 -[...].
- 2 -São sujeitos passivos das taxas previstas na Secção I do Capítulo VI da Tabela em anexo, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que utilizam o domínio público hídrico para o exercício de atividades de natureza comercial, turística, desportiva, cultural, recreativa ou outra nas praias marítimas e lacustres identificadas como águas balneares, estando, ou devendo estar, para o efeito munidas dos necessários títulos de utilização.
- 3 -[...].
Artigo 4.º — [...]
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