- 1 -As candidaturas são avaliadas pela DGAV segundo critérios de relevância técnica e necessidade territorial.
- 2 -Em caso de insuficiência da dotação orçamental, é conferida prioridade, de forma decrescente, aos seguintes projetos:
- a)Projetos de requalificação ou ampliação de estruturas existentes;
- b)Beneficiários que nunca tenham recebido incentivos no âmbito de programas anteriores de apoio ao investimento em CRO ou IAZ;
- c)Beneficiários que tenham recebido apoio há mais de três anos.
- 3 -Mantendo-se o empate, a precedência é determinada pela data e hora da submissão da candidatura plenamente instruída.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 20/07/2026
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