- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação, o beneficiário dispõe de 10 dias úteis para assinar o termo de aceitação.
- 2 -A não assinatura do termo de aceitação no prazo previsto no número anterior determina a exclusão da candidatura.
- 3 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a assinatura do termo de aceitação, sob a forma de adiantamento para despesas a realizar ou de reembolso para despesas já realizadas.
- 4 -O projeto deve estar concluído no prazo máximo de um ano a contar da assinatura do termo de aceitação.
Artigo 11.º — Concessão e pagamento do apoio
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026