- 1 -As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário na plataforma «SIAC - Avisos DGAV».
- 2 -O prazo para a submissão das candidaturas decorre entre 15 de junho de 2026 e 15 de julho de 2026.
- 3 -Cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura.
- 4 -Os beneficiários dispõem de um prazo de 10 dias para suprir eventuais deficiências da candidatura, após notificação pela DGAV.
- 5 -Antes da decisão de exclusão ou de não aprovação, o beneficiário é notificado para o exercício do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026