- 1 -São elegíveis as despesas que incidam sobre as tipologias de projeto previstas no artigo 5.º do presente despacho.
- 2 -O período de elegibilidade das despesas e dos bens adquiridos é estabelecido pela DGAV no âmbito do procedimento de gestão dos apoios.
- 3 -A elegibilidade de projetos não iniciados à data da candidatura depende da conclusão da respetiva execução nos prazos definidos pela DGAV.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 20/07/2026
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