- 1 -A avaliação dos investigadores tem por base as funções gerais dos investigadores que exercem funções em instituições do ensino superior, previstas nos artigos 4.º e 8.º do ECIC e incide sobre as seguintes dimensões: (i) Investigação; (ii) Transferência e valorização do conhecimento, (iii) Ensino e iv) Gestão.
- 2 -A Investigação inclui, designadamente: a produção e comunicação científica; reconhecimento científico; criação artística e cultural, orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, manutenção de infraestruturas científicas, tecnológicas ou artísticas, mobilidades internacionais.
- 3 -A Transferência e valorização de conhecimento inclui, designadamente: contratos de prestação de serviços especializados; consultoria; submissão de patentes; participação em spin-offs; ações de divulgação e comunicação científica, artística, cultural ou tecnológica, contributos para a definição de políticas públicas.
- 4 -A Gestão inclui, designadamente: o desempenho de tarefas de gestão nas unidades de investigação; o desenvolvimento de tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional; a gestão de programas e projetos de I&DT; o desempenho de funções de gestão nos órgãos da Universidade, das suas unidades orgânicas e dos seus serviços; a coordenação ou participação em comissões de curso; participação em júris, comités e conselhos; organização de congressos e eventos; avaliação de projetos/artigos/candidaturas; o desempenho de funções e tarefas temporárias.
- 5 -O Ensino inclui, designadamente: docência; inovação pedagógica; orientação de estágios e projetos de licenciatura; ações de formação; publicações de natureza pedagógica; participação na criação/reformulação de cursos.
Artigo 7.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026