- 1 -Para efeitos da avaliação, o investigador deve:
- a)preencher a grelha de avaliação de acordo com os elementos de avaliação definidos em anexo ao Despacho Reitoral n.º 196/2026, de 30 de junho;
- b)preencher a ficha de avaliação com a indicação das suas 8 principais contribuições acompanhadas por uma descrição narrativa, de acordo com o modelo em anexo ao Despacho Reitoral n.º 196/2026, de 30 de junho;
- c)Nas avaliações relativas às renovações anuais previstas no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, os investigadores estão dispensados de preencher a ficha referida na alínea b).
- 2 -Relativamente a cada uma das quatro vertentes, cada indicador da avaliação quantitativa está associado a uma atividade do investigador, sendo-lhe atribuído um número de pontos base, que serão majorados ou minorados, em função do(s) fator(es) de ponderação que o qualifica(m) de acordo com o anexo no Despacho Reitoral n.º 196/2026, de 30 de junho.
- 3 -Nas publicações e demais produtos em que exista indicação formal de afiliação institucional, a Universidade de Évora deve constar como afiliação do investigador avaliado, caso contrário não são contabilizadas.
- 4 -No que respeita a publicações, apenas serão consideradas, para efeitos de Avaliação dos investigadores, as atividades depositadas no Repositório Digital de Publicações Científicas (RDPC) da Universidade de Évora de acordo com as regras definidas no Guia do utilizador do RDPC e que constem do ORCID ou da componente pública do perfil do investigador na plataforma nacional portuguesa para a gestão de currículos científicos, atualmente designada Ciência Vitae.
Artigo 8.º — Elementos e Ficha de avaliação
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026