- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa como um inteiro entre 10 e 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do curso de mestrado com classificação quantitativa e da classificação atribuída à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional (trabalho final), cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular e ao número de créditos do trabalho final.
- 3 -Aos alunos aprovados são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos é acompanhada das seguintes menções qualitativas: Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 18.º — Atribuição da classificação final
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