- 1 -Os estudantes que pediram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos fixados, ficam autorizados a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados.
- 2 -Após a notificação dos resultados o estudante pode, no prazo de sete dias de calendário, desistir do resultado da creditação (total ou parcial), formalizando a inscrição nas unidades curriculares correspondentes.
Artigo 13.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023