- 1 -Os trabalhadores da SGPGR não podem aceitar, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas, vantagens ou ofertas de bens ou serviços, consumíveis ou duradouros, que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as ofertas institucionais recebidas no âmbito das funções que desempenham ou em representação institucional, de valor diminuto.
- 3 -Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, considera-se existir condicionamento da imparcialidade e integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens ou serviços, de valor estimado igual ou superior a 150 euros, proveniente de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso do mesmo ano civil.
- 4 -Quando a recusa de ofertas não excecionadas pelo n.º 2, possa ser interpretada como uma quebra de respeito institucional, são aceites e obrigatoriamente apresentadas à SGPGR, que manterá um registo de acesso público.
- 5 -Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta norma, as ofertas em contexto de relações pessoais e familiares.
Artigo 13.º — Ofertas e outros benefícios
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025