- 1 -Os trabalhadores atuam profissionalmente segundo elevados critérios de integridade, honestidade, retidão de carácter e transparência, aptos a garantir a dignidade e responsabilidade exigidas no exercício de funções públicas, procurando preservar a imagem e reputação da SGPGR.
- 2 -Os trabalhadores devem manter uma postura de respeito mútuo, lealdade e confiança com todos aqueles que consigam interagem no exercício de funções.
- 3 -Os trabalhadores fazem uso da informação a que têm acesso, na medida do estritamente necessário ao cumprimento das suas responsabilidades, com respeito pelos dados pessoais dos seus titulares.
Artigo 4.º — Integridade
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