- 1 -Todos os trabalhadores dos Serviços Centrais devem estar proativamente orientados para a colaboração, interajuda e cooperação entre áreas funcionais dos Serviços Centrais, independentemente de quem as coordena ou dirige, devendo sempre zelar pela procura da maximização de partilha de conhecimentos, eficácia e eficiência funcional.
- 2 -A estrutura interna dos Serviços Centrais assenta nas premissas do compromisso dos seus trabalhadores para com os departamentos e áreas funcionais a que os mesmos estão afetos e para com deveres de missão e sentido público na prossecução das suas atividades.
- 3 -Os Serviços Centrais integram:
- a)O Departamento de Apoio à Presidência:
- i)O Chefe de Gabinete;
- ii)O Serviço de Assessoria Jurídica;
- iii)O Serviço de Secretariado;
- iv)O Serviço de Relações-Públicas, Protocolo e Organização de Eventos Institucionais;
- b)O Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
- i)O Serviço de Processamento de Remunerações;
- ii)O Serviço de Avaliação de Desempenho, Formação e Valorização Profissional;
- iii)O Serviço de Recrutamento e Gestão de Carreiras;
- c)O Departamento de Gestão Académica, Inovação Pedagógica, Internacionalização e Comunicação Institucional:
- i)O Serviço de Gestão Académica e Monitorização do Percurso Académico;
- ii)O Serviço de Inovação Pedagógica;
- iii)O Serviço de Cooperação, Marketing e Relações Internacionais;
- iv)O Serviço de Gestão da Comunicação e Marketing Institucional;
- d)O Departamento de Planeamento, Qualidade e Auditoria Interna:
- i)O Serviço de Suporte à Garantia da Qualidade e Acreditação;
- ii)O Serviço de Planeamento e Auditoria;
- e)O Departamento de Gestão de Projetos:
- i)O Serviço de Prospeção de Financiamento, Apoio a Candidaturas e Cooperação com o Território;
- ii)O Serviço de Gestão e Apoio à Execução de Projetos;
- f)O Departamento de Gestão Financeira e Aprovisionamento:
- i)O Serviço de Gestão Financeira;
- ii)O Serviço de Compras e Aprovisionamento;
- iii)O Serviço de Contabilidade e Tesouraria;
- g)O Departamento de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- i)O Serviço de Gestão das Infraestruturas Tecnológicas, Comunicação e Cibersegurança;
- ii)O Serviço de Desenvolvimento e Interoperabilidade de Tecnologias da Informação;
- h)O Departamento de Gestão Ambiental, Infraestruturas, Edificado e Segurança:
- i)O Serviço de Gestão Ambiental, Sustentabilidade e Eficiência Energética;
- ii)O Serviço de Gestão de Património, Infraestruturas, Edificado e Segurança.
- a)O Departamento de Apoio à Presidência:
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 04/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2025