- 1 -As UI&D são avaliadas regularmente no contexto do processo de avaliação determinado a nível nacional pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -No quadro do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, as UI&D e os NEI&D podem ser sujeitas a processos de avaliação determinados pelo departamento da administração pública regional com competência em matéria de Ciência e Tecnologia.
- 3 -A reitoria pode promover a avaliação independente das UI&D e dos NEI&D sempre que se entenda necessário.
Artigo 38.º — Avaliação
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017