Para efeitos do presente regulamento, a auscultação do conselho científico e/ou do conselho técnico-científico da UAc depende da afetação dos membros integrados da UI&D, ou do NEI&D, a unidades orgânicas do sistema universitário e/ou politécnico.
Artigo 44.º — Conselhos científico e técnico-científico da UAc
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017